O que a PEC 221/2019 prevê para quem não tem controle de jornada, o que depende de regulamentação e como fica o descanso semanal
1. Contexto e situação atual da proposta
A Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019 (PEC do fim da escala 6×1) foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos em 27/05/2026 e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em 02/09/2026, sem alterações de mérito. Desde 06/10/2026, o texto está em discussão em primeiro turno no Plenário do Senado. Para ser promulgado, precisa de ao menos 49 votos favoráveis em cada um dos dois turnos; se o Senado alterar o conteúdo, a proposta retorna à Câmara. Há negociação em curso para um calendário especial que acelere a votação, ainda sem data confirmada.
Pelo texto aprovado na Câmara, as novas regras passam a valer 60 dias após a promulgação: limite de 8 horas diárias e 42 horas semanais no primeiro ano e de 40 horas semanais a partir de então, com dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, admitida a compensação para que, na média do mês, sejam usufruídas duas folgas por semana.
Até a promulgação, nada muda: continuam valendo o limite de 44 horas semanais e o repouso semanal de um dia. Este informativo trata de dois grupos que, mesmo após a PEC, poderão trabalhar além de 40 horas semanais: os chamados superempregados e os exercentes de cargo de confiança.
2. Superempregado: nova figura criada pela própria PEC
A PEC cria, no próprio texto constitucional, a figura do empregado portador de diploma de nível superior que receba remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do RGPS — o equivalente, em 2026, a R$ 21.188,88 (2,5 × R$ 8.475,55). O valor acompanha o reajuste anual do teto do INSS. A esse empregado não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle de jornada.
Na prática, o superempregado não fica sujeito ao limite de 8 horas diárias e 40 horas semanais, nem às regras de horas extras e de controle de ponto. Os dois requisitos são cumulativos e objetivos: não se exige cargo de chefia, subordinados ou poderes de gestão — um especialista sem equipe pode ser superempregado.
Descanso semanal. O texto aprovado mantém para o superempregado a garantia dos dois dias de repouso semanal remunerado (escala 5×2). A dispensa alcança a duração do trabalho e o controle de jornada, não o repouso. Além disso, o repouso semanal não pode ser reduzido por acordo individual: qualquer arranjo diferente depende de acordo ou convenção coletiva.
3. Cargo de confiança: regra da CLT que a PEC não altera
O exercente de cargo de confiança continua regido pelo art. 62, II, da CLT, que não é modificado pela PEC. Enquadram-se os gerentes, diretores e chefes de departamento ou filial com efetivos poderes de gestão (autonomia de decisão, representação do empregador, comando de equipe) e com salário do cargo, incluída a gratificação de função, ao menos 40% superior ao salário do cargo efetivo (art. 62, parágrafo único). A condição deve constar dos registros do empregado. Diferentemente do superempregado, não se exige diploma nem patamar mínimo de remuneração atrelado ao teto do RGPS.
Preenchidos esses requisitos, o empregado continua excluído do controle de jornada e, portanto, poderá trabalhar além das 40 horas semanais, sem direito a horas extras. Se os requisitos não forem preenchidos na realidade (por exemplo, “gerente” sem poder de decisão ou sem a gratificação de 40%), o enquadramento é afastado judicialmente e o empregado passa a ter direito às regras gerais — inclusive, após a PEC, ao limite de 40 horas e às horas extras correspondentes.
Descanso semanal. O repouso semanal remunerado é garantia constitucional de todos os trabalhadores (art. 7º, XV, da Constituição), e a jurisprudência do TST reconhece esse direito também ao empregado enquadrado no art. 62 da CLT. Como a PEC altera o próprio texto constitucional para assegurar dois dias de repouso semanal remunerado a todos, o exercente de cargo de confiança também passará a ter direito às duas folgas semanais, embora sem limite de horas nos dias trabalhados.
4. Quadro-resumo
| Critério | Superempregado | Cargo de confiança |
|---|---|---|
| Fundamento | PEC 221/2019 (novo texto constitucional) | Art. 62, II, da CLT (não alterado pela PEC) |
| Requisitos | Diploma de nível superior + remuneração mensal ≥ 2,5 tetos do RGPS (R$ 21.188,88 em 2026) | Poderes de gestão + gratificação de função que eleve o salário em ao menos 40% + registro |
| Limite de 8h/40h e controle de ponto | Não se aplica | Não se aplica |
| Horas extras | Não são devidas | Não são devidas (se o enquadramento for válido) |
| Dois dias de repouso semanal | Sim — garantia mantida expressamente pela PEC | Sim — garantia constitucional estendida a todos pela PEC |
| Redução do repouso por acordo individual | Não — apenas por negociação coletiva | Não — apenas por negociação coletiva |
| Depende de lei complementar? | Não — aplicação direta após a vigência da emenda | Não — regra já vigente na CLT |
5. Recomendações às empresas
- Não alterar escalas e contratos agora. Enquanto a PEC não for promulgada, permanecem as regras atuais; a vigência ocorrerá 60 dias após a promulgação.
- Mapear o quadro. Identificar quem tem diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188,88, e quem ocupa efetivamente cargo de gestão, para saber quem poderá permanecer sem controle de jornada.
- Revisar os enquadramentos no art. 62 da CLT. Conferir se cada gerente ou encarregado tem poderes reais de gestão, gratificação de ao menos 40% e registro da condição. Enquadramentos frágeis passarão a gerar risco maior, pois a diferença entre 40 horas e a jornada efetiva será paga como hora extra.
- Planejar as duas folgas semanais também para esses grupos. Superempregados e exercentes de cargo de confiança não têm limite de horas, mas terão direito a dois dias de repouso semanal remunerado, com atenção ao domingo.
Andrea Carolina da Cunha Tavares – Advogada e sócia da área trabalhista Dias e Pamplona Advogados

