Novas regras da CIPA passam a valer a partir do dia 21 março: o que deve mudar?

Novas regras da CIPA
Novas regras da CIPA passam a valer a partir do dia 21 março

A partir do dia 21 de março, as novas regras de constituição e funcionamento da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) entrarão em vigor. Esta é a segunda grande mudança no instituto em menos de um ano, o que tem deixado os empresários apreensivos. 

A Lei nº 14.457/2022 instituiu o Programa Emprega + Mulheres e trouxe alterações significativas na Cipa, que agora passa a ter a função de prevenir todo e qualquer tipo de assédio no ambiente de trabalho, além de acidentes. Por isso, agora ela será denominada “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio” (Cipa+A).

As Cipa+A deverão estabelecer regras comportamentais para combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, por meio da inclusão de normas internas nas empresas com ampla divulgação a todos os trabalhadores. Além disso, a Cipa+A terá o dever de estabelecer procedimentos para denúncias recebidas e aplicação de penalidades administrativas aos responsáveis por assédio e violência sexual, sempre preservando o anonimato do denunciante.

Também será atribuição da Cipa+A a criação, em conjunto com a empresa, de procedimentos para a apuração dos fatos e aplicação de sanções administrativas aos responsáveis pelos atos de assédio sexual e violência no trabalho. É importante destacar que essa atribuição não existia na NR 05, e que o empregador pode ser responsabilizado judicialmente caso a comissão cometa arbitrariedades.

As Cipa+A também serão responsáveis por incluir temas de prevenção de assédio e outras violências em suas atividades e práticas, ministrando treinamentos sobre violência e assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho em todos os níveis hierárquicos da empresa pelo menos a cada 12 meses.

São alterações significativas e que merecem a atenção dos empregadores. A utilização de ferramentas de compliance pode contribuir para a propagação de uma cultura de antidiscriminação e igualdade no ambiente de trabalho, permitindo a modificação da cultura e do comportamento na organização. As empresas que ainda não possuem práticas de compliance estabelecidas, enfrentarão mudanças mais complexas e desafiadoras, mas precisarão se adaptar rapidamente para evitar problemas legais e prejuízos financeiros.

Além disso, a nova lei traz à tona a importância da prevenção do assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, um tema que muitas vezes é negligenciado pelas empresas. É fundamental que as empresas adotem medidas para combater essas práticas, protegendo seus trabalhadores e preservando sua integridade física e emocional.

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