TRT-2 mantém condenação milionária contra iFood e ordem para assinar carteira de entregadores

Após julgamento de embargos, tribunal afastou prazo de 24 meses e determinou que as multas passarão a valer somente após o trânsito em julgado. Decisão reacende o debate sobre vínculo empregatício nas plataformas de delivery.

O caso em foco

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sediado em São Paulo, manteve, em sede de embargos, sua condenação milionária contra o iFood, reafirmando a ordem para que a empresa assine a carteira de todos os entregadores vinculados à plataforma.

A ação civil pública que originou o caso foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2020, sob o argumento de que a empresa submete os entregadores a um “sistema de servidão digital”, contratando trabalhadores como autônomos para mascarar o vínculo empregatício, tanto diretamente quanto por meio de empresas denominadas operadores logísticos.

Para o TRT-2, estão presentes os requisitos clássicos da relação de emprego: subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade. O tribunal destacou que, embora o iFood se apresente como mera intermediadora, a realidade apontaria para controle rigoroso das atividades dos trabalhadores por meio de algoritmos, sistemas de pontuação e penalidades.

As penalidades

Resumo das penalidades determinadas na decisão:

  • R$ 10 milhões em danos morais coletivos, revertidos ao PAT ou a entidade indicada pelo MPT.
  • R$ 5.000 por entregador não registrado encontrado em situação irregular.
  • R$ 5.000 adicionais por cada descumprimento da decisão judicial.
  • Obrigação de registrar todos os entregadores sob o regime da CLT.

O contexto do julgamento

O caso expõe divergências internas no próprio TRT-2. Enquanto a 14ª Turma reconheceu o vínculo do iFood, a 3ª Turma, dias antes da decisão original, negou o vínculo entre a 99 Tecnologia e seus motoristas parceiros.

No julgamento do iFood, o desembargador Fernando Álvaro Pinheiro votou pela incompetência da Justiça do Trabalho, em linha com entendimento defendido no Supremo Tribunal Federal.

Por que isso importa

A decisão é um dos maiores precedentes trabalhistas do país envolvendo plataformas digitais. Se confirmada pelas instâncias superiores, poderá obrigar o iFood, e eventualmente outras empresas do setor, a reconhecer vínculos empregatícios com centenas de milhares de trabalhadores.

Na prática, isso poderia garantir aos entregadores direitos como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, vale-transporte e cobertura previdenciária.

O Ministério Público do Trabalho já move oito ações civis públicas contra aplicativos, com precedentes favoráveis também contra empresas como Rappi e Uber.

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Carlos Augusto Pinto Dias

Biografia

Formado em Direito pela Universidade de São Paulo (Faculdade de Direito do Largo São Francisco). Foi advogado associado de Pinheiro Neto ‑ Advogados e de Iervolino e Lefosse ‑ Advogados, nas áreas tributária e administrativa. Atuou com o Professor Amauri Mascaro Nascimento na área trabalhista. Autor de artigos sobre matéria tributária e trabalhista, já tendo proferido palestras e seminários sobre os assuntos.

Sócio fundador de Dias e Pamplona – Advogados. Vice-presidente Jurídico da Confederação Nacional do Turismo – CNTUR e da Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo – FHORESP.

Consultor Jurídico do SINDHOTÉIS-SP, do SINDRESBAR e da Associação Nacional de Restaurantes – ANR, desde 1992.

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