Após julgamento de embargos, tribunal afastou prazo de 24 meses e determinou que as multas passarão a valer somente após o trânsito em julgado. Decisão reacende o debate sobre vínculo empregatício nas plataformas de delivery.
O caso em foco
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sediado em São Paulo, manteve, em sede de embargos, sua condenação milionária contra o iFood, reafirmando a ordem para que a empresa assine a carteira de todos os entregadores vinculados à plataforma.
A ação civil pública que originou o caso foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2020, sob o argumento de que a empresa submete os entregadores a um “sistema de servidão digital”, contratando trabalhadores como autônomos para mascarar o vínculo empregatício, tanto diretamente quanto por meio de empresas denominadas operadores logísticos.
Para o TRT-2, estão presentes os requisitos clássicos da relação de emprego: subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade. O tribunal destacou que, embora o iFood se apresente como mera intermediadora, a realidade apontaria para controle rigoroso das atividades dos trabalhadores por meio de algoritmos, sistemas de pontuação e penalidades.
As penalidades
Resumo das penalidades determinadas na decisão:
- R$ 10 milhões em danos morais coletivos, revertidos ao PAT ou a entidade indicada pelo MPT.
- R$ 5.000 por entregador não registrado encontrado em situação irregular.
- R$ 5.000 adicionais por cada descumprimento da decisão judicial.
- Obrigação de registrar todos os entregadores sob o regime da CLT.
O contexto do julgamento
O caso expõe divergências internas no próprio TRT-2. Enquanto a 14ª Turma reconheceu o vínculo do iFood, a 3ª Turma, dias antes da decisão original, negou o vínculo entre a 99 Tecnologia e seus motoristas parceiros.
No julgamento do iFood, o desembargador Fernando Álvaro Pinheiro votou pela incompetência da Justiça do Trabalho, em linha com entendimento defendido no Supremo Tribunal Federal.
Por que isso importa
A decisão é um dos maiores precedentes trabalhistas do país envolvendo plataformas digitais. Se confirmada pelas instâncias superiores, poderá obrigar o iFood, e eventualmente outras empresas do setor, a reconhecer vínculos empregatícios com centenas de milhares de trabalhadores.
Na prática, isso poderia garantir aos entregadores direitos como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, vale-transporte e cobertura previdenciária.
O Ministério Público do Trabalho já move oito ações civis públicas contra aplicativos, com precedentes favoráveis também contra empresas como Rappi e Uber.

