Justiça do Trabalho condena empresas com base na LGPD – Legislação Trabalhista

A Justiça do Trabalho tem aplicado a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para condenar empresas que não respeitam a privacidade de seus funcionários. As decisões dos juízes têm resultado em indenizações e até mesmo na reversão de demissões por justa causa. A partir da norma (Lei nº 13.709, de 2018), as empresas passaram a ter o dever máximo de proteger os dados pessoais de clientes, fornecedores – e também dos trabalhadores. Há situações em que a Justiça confirma a validade de demissões de funcionários que usam de forma indevida dados pessoais de clientes, violando a política de privacidade da companhia. Mas a situação inversa também tem ocorrido.

Em julgamento recente, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região) anulou uma demissão por justa causa e ainda condenou uma construtora a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um empregado que teve conversas trocadas pelo WhatsApp vistoriadas pelo empregador. Ele fazia parte de um grupo de colegas de trabalho em que eram trocadas mensagens de cunho particular. A demissão ocorreu, segundo a empresa, porque nessas conversas o funcionário teria feito apologia a drogas e orientado colegas a apresentarem atestados médicos falsos ao empregador, o que o juiz de primeiro grau entendeu não ter ocorrido.

A LGPD é a legislação que regula o tratamento de dados pessoais no Brasil, e entrou em vigor em setembro de 2020. Estabelece regras claras para o tratamento desses dados, como a obtenção do consentimento do titular e a garantia da segurança e privacidade das informações, tanto para a coleta, armazenamento e tratamento, tanto para o compartilhamento. As empresas devem possuir um consentimento explícito dos empregados para coletar e usar as informações pessoais, além de garantir que esses dados sejam mantidos em segurança e apenas compartilhados com terceiros em casos previstos em lei. 

Em resumo, a decisão da Justiça do Trabalho confirma que as empresas precisam respeitar a privacidade dos seus empregados, assim como dos clientes, e que a LGPD é a lei que define e regula para que isso aconteça. As empresas devem revisar e atualizar as políticas de privacidade e proteção de dados para garantir que estarão em conformidade e os colaboradores devem conhecer seus direitos e buscar ajuda legal em caso de violação de privacidade.

Sempre bom lembrar que investir em medidas de segurança adequadas, implementar políticas internas claras e contar com o apoio de um advogado especializado são passos essenciais para evitar problemas jurídicos e financeiros.

Por Anna Maria da S. M. Avzaradel, especialista em direito trabalhista e sócia do escritório Dias e Pamplona Advogados.

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