Gilmar Mendes libera processos sobre pejotização nas instâncias inferiores da Justiça do Trabalho

Após mais de um ano de suspensão nacional, ministro do STF determinou a retomada da tramitação em 1ª instância e nos TRTs. Decisão reconhece “significativo represamento” de processos e aplica princípios de proporcionalidade e duração razoável do processo.

A decisão

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, determinou, em 18 de junho de 2026, o levantamento da suspensão nacional dos processos que discutem a pejotização, prática consistente na contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica constituída para a prestação de serviços.

A decisão foi proferida no ARE 1.532.603, processo que trata do Tema 1.389 da repercussão geral, e alcança todas as ações em tramitação na 1ª instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho do país.

Com a medida, voltam a ser permitidas a produção de provas, a instrução processual e o julgamento das demandas nas instâncias ordinárias. A liberação, no entanto, é parcial: após o julgamento pelos TRTs, os processos voltarão a ficar suspensos até que o STF fixe a tese vinculante definitiva sobre a matéria.

“A interrupção indiscriminada das ações ainda em fase de instrução ou pendentes de julgamento nas instâncias ordinárias acabou produzindo um significativo represamento da atividade jurisdicional”, afirmou Gilmar Mendes, reconhecendo que a paralisação retardou a produção de provas e a solução de temas que não se confundem diretamente com a controvérsia constitucional submetida ao STF.

O fluxo dos processos

Como ficam os processos: fluxo atual

1ª instância e TRTs: processos voltam a tramitar normalmente, com produção de provas, instrução e julgamento liberados.

Após decisão dos TRTs: a suspensão volta a valer automaticamente, e os processos ficam sobrestados.

Julgamento do STF, Tema 1.389: a tese vinculante fixada pelo Supremo passará a reger todos os casos.

Comunicação imediata: Gilmar determinou notificação ao TST e a todos os presidentes de TRTs do país.

O contexto: o que é o Tema 1.389

Em abril de 2025, Gilmar havia determinado a paralisação nacional de todos os processos sobre pejotização para aguardar o julgamento de mérito do ARE 1.532.603.

O Tema 1.389 concentra três controvérsias centrais: a validade da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para prestação de serviços; a competência da Justiça do Trabalho para analisar casos de possível fraude; e a quem cabe o ônus da prova, se ao trabalhador ou à empresa, nessas situações.

Por que isso importa

A decisão afeta diretamente milhares de empresas e trabalhadores com processos represados há mais de um ano. Para os empregadores que utilizam contratos de prestação de serviços com PJs, a retomada da instrução processual significa que acordos e provas produzidas nesta fase ganharão relevância no julgamento definitivo.

O Tema 1.389 é considerado um dos mais impactantes para o mercado de trabalho brasileiro. Sua tese vinculante definirá os limites legais para contratos com autônomos e pessoas jurídicas em todos os setores da economia.

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Carlos Augusto Pinto Dias

Biografia

Formado em Direito pela Universidade de São Paulo (Faculdade de Direito do Largo São Francisco). Foi advogado associado de Pinheiro Neto ‑ Advogados e de Iervolino e Lefosse ‑ Advogados, nas áreas tributária e administrativa. Atuou com o Professor Amauri Mascaro Nascimento na área trabalhista. Autor de artigos sobre matéria tributária e trabalhista, já tendo proferido palestras e seminários sobre os assuntos.

Sócio fundador de Dias e Pamplona – Advogados. Vice-presidente Jurídico da Confederação Nacional do Turismo – CNTUR e da Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo – FHORESP.

Consultor Jurídico do SINDHOTÉIS-SP, do SINDRESBAR e da Associação Nacional de Restaurantes – ANR, desde 1992.

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