Após mais de um ano de suspensão nacional, ministro do STF determinou a retomada da tramitação em 1ª instância e nos TRTs. Decisão reconhece “significativo represamento” de processos e aplica princípios de proporcionalidade e duração razoável do processo.
A decisão
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, determinou, em 18 de junho de 2026, o levantamento da suspensão nacional dos processos que discutem a pejotização, prática consistente na contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica constituída para a prestação de serviços.
A decisão foi proferida no ARE 1.532.603, processo que trata do Tema 1.389 da repercussão geral, e alcança todas as ações em tramitação na 1ª instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho do país.
Com a medida, voltam a ser permitidas a produção de provas, a instrução processual e o julgamento das demandas nas instâncias ordinárias. A liberação, no entanto, é parcial: após o julgamento pelos TRTs, os processos voltarão a ficar suspensos até que o STF fixe a tese vinculante definitiva sobre a matéria.
“A interrupção indiscriminada das ações ainda em fase de instrução ou pendentes de julgamento nas instâncias ordinárias acabou produzindo um significativo represamento da atividade jurisdicional”, afirmou Gilmar Mendes, reconhecendo que a paralisação retardou a produção de provas e a solução de temas que não se confundem diretamente com a controvérsia constitucional submetida ao STF.
O fluxo dos processos
Como ficam os processos: fluxo atual
• 1ª instância e TRTs: processos voltam a tramitar normalmente, com produção de provas, instrução e julgamento liberados.
• Após decisão dos TRTs: a suspensão volta a valer automaticamente, e os processos ficam sobrestados.
• Julgamento do STF, Tema 1.389: a tese vinculante fixada pelo Supremo passará a reger todos os casos.
• Comunicação imediata: Gilmar determinou notificação ao TST e a todos os presidentes de TRTs do país.
O contexto: o que é o Tema 1.389
Em abril de 2025, Gilmar havia determinado a paralisação nacional de todos os processos sobre pejotização para aguardar o julgamento de mérito do ARE 1.532.603.
O Tema 1.389 concentra três controvérsias centrais: a validade da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para prestação de serviços; a competência da Justiça do Trabalho para analisar casos de possível fraude; e a quem cabe o ônus da prova, se ao trabalhador ou à empresa, nessas situações.
Por que isso importa
A decisão afeta diretamente milhares de empresas e trabalhadores com processos represados há mais de um ano. Para os empregadores que utilizam contratos de prestação de serviços com PJs, a retomada da instrução processual significa que acordos e provas produzidas nesta fase ganharão relevância no julgamento definitivo.
O Tema 1.389 é considerado um dos mais impactantes para o mercado de trabalho brasileiro. Sua tese vinculante definirá os limites legais para contratos com autônomos e pessoas jurídicas em todos os setores da economia.


