A Lei da “Água da Casa”, que obrigava os estabelecimentos de São Paulo a oferecer água gratuitamente aos clientes, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em uma ação direta movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNTUR).
A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, composto pelos 25 desembargadores mais antigos, teve apenas dois votos contrários e alcança todos os restaurantes, bares e similares localizados no município de São Paulo. Com isso, os estabelecimentos não precisam mais fornecer água filtrada de graça e podem vender apenas água mineral engarrafada, sem sofrer qualquer penalidade.
Além disso, o aviso no cardápio informando que o estabelecimento oferece “Água da Casa” gratuitamente pode ser retirado. A Lei do município de São Paulo de nº 17.543/20 será retirada do ordenamento jurídico.
Ainda não foi disponibilizado o acórdão (decisão do tribunal), mas a súmula do julgamento informa que a ação foi julgada procedente por maioria de votos, com apenas dois desembargadores votando contrariamente e cabe recurso por parte da Prefeitura de São Paulo.
Essa decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo levanta discussões acerca da obrigatoriedade de estabelecimentos fornecerem água filtrada de graça, já que tal medida pode impactar financeiramente os negócios. Contudo, é importante ressaltar que a decisão não impede os estabelecimentos de oferecerem água gratuitamente como cortesia, caso assim desejem.
Por Carlos Augusto Pinto Dias
Sócio Titular de Dias e Pamplona Advogados